Gaeco cumpre 21 mandados e bloqueia R$120 milhões em operação contra desvio de grãos em MT

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado de Mato Grosso (Gaeco-MT) cumpriu, hoje (13), 21 mandados de busca e apreensão em Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Boa Esperança do Norte, Ipiranga do Norte e Tabaporã, durante a terceira fase da Operação Safra Desviada. A investigação apura o desvio de cargas de grãos pertencentes ao Grupo Lermen e o prejuízo que resultou no bloqueio de mais de R$ 120 milhões em bens e ativos financeiros dos investigados.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Polo de Sinop. Além das buscas, a decisão determinou a indisponibilidade patrimonial dos investigados para garantir o ressarcimento dos prejuízos e preservar valores relacionados aos crimes que ainda estão sob investigação.
Segundo as investigações do Gaeco, o grupo atuava de forma organizada para desviar cargas de grãos do Grupo Lermen. Os investigados teriam utilizado os cargos e funções que ocupavam nas empresas envolvidas para facilitar a prática dos desvios.
A operação é conduzida pelo Gaeco, com apoio de equipes dos 3º, 8º e 14º Comandos Regionais da Polícia Militar.
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e do Sistema Socioeducativo.
Relatórios produzidos a partir da primeira fase também apontaram, segundo informações divulgadas pela imprensa, movimentações financeiras e relações entre investigados que ocupavam posições dentro do Grupo Lermen e empresários do setor. A apuração passou a analisar suspeitas de desvio sistemático de grãos, manipulação de registros, controles paralelos e irregularidades em documentos e operações financeiras.
Nesta terceira fase, o Gaeco busca avançar na identificação da estrutura utilizada para os supostos desvios e reunir novos elementos sobre a participação dos investigados. A decisão judicial também determinou a indisponibilidade patrimonial, diante da necessidade de preservar recursos para eventual reparação dos danos.






